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  • Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00

    Alegada e não provada prática de agiotagem tipifica crime de calúnia

    Sentença Penal. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC).

  • Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2007 - 03:00
  • Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
  • Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
  • Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00

    Ação penal originária. Ordenação de despesa não autorizada por lei. Princípio da irretroatividade (aplicação).

    Art. 359-D do Cód. Penal (norma penal em branco). Norma integradora (falta). Crime (não-ocorrência). Denúncia (rejeição).

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 03:00

    A denunciação da lide no processo do trabalho

    Fernanda Salinas Di Giacomo, estudante do 4º B - matutino do curso de Direito da Universidade Salvador - UNIFACS.

  • Legislação » Decretos Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 01:00

    Decreto nº 5.563, de 11/10/05.

    Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00

    A Prescrição Intercorrente e a Responsabilidade Tributária do Sócio

    Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. e-mail: [email protected]

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39

    Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

  • Doutrina » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2022 - 15:44

    Lei de Drogas: a atuação dos agentes de segurança e a manutenção do estado policial

    Por Danilo da Cunha Santos Filho e Ticiano Yazegy Perim.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40

    O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

    O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental.  Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 14:15

    A importância do papel da Tópica na Concepção Dinâmica do Sistema Jurídico

    A tópica apresenta-se como um método adequado a ser utilizado com o objetivo de explicar as premissas que contribuem para desvendar as respostas que mais se adequem a uma determinada solução problemática e aprimorem a linha de raciocínio jurídico. No escopo de evidenciar a sua utilidade inserida na dinâmica do sistema jurídico, realizou-se uma exposição a partir do resgaste histórico e filosófico da tópica, bem como dos seus conceitos e definições para, em complemento, demonstrar a sua aplicabilidade prática jurisprudencial.

  • Doutrina » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2020 - 11:47

    A Responsabilidade Civil dos Provedores de Serviços de Internet

    A internet no atual contexto da sociedade contemporânea tem contribuído de diferentes formas para as inovações nas áreas sociais, culturais, econômicas, política e jurídica disseminando informações, rompendo as barreiras culturais e dessa forma ampliando a participação do Direito e da responsabilidade dos possíveis atos praticados contra os usuários. A pesquisa investiga os provedores de internet e seu grau de responsabilidade civil por atos de usuários de seus sistemas informáticos. Subsidia a pesquisa o método de pesquisa instrumental sociojurídica e a pesquisa bibliográfica tendo por base revistas especializadas no assunto, livros, teses, dissertações, dentre outros. conclui-se que apesar dos avanços ocorridos os riscos podem acontecer e os provedores necessitam assumir suas responsabilidades e responder civilmente pelos seus atos.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Junho de 2020 - 12:17

    Justiça condena assassinos do Padre Casemiro

    O crime ocorreu no dia 21 de setembro de 2019.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31

    Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

    O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

  • Legislação » Leis Publicado em 06 de Agosto de 2015 - 10:30

    LEI Nº 13.155, DE 4 DE AGOSTO DE 2015

    Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva - LOTEX; altera as Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e os Decretos-Leis nos 3.688, de 3 de outubro de 1941, e 204, de 27 de fevereiro de 1967; revoga a Medida Provisória no 669, de 26 de fevereiro de 2015; cria programa de iniciação esportiva escolar; e dá outras providências

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